Regulamento do Imposto de Renda

Art. 920
ARTIGO REVOGADO.
  • Apoio à Fiscalização
Art. 920

- No caso de embaraço ou desacato, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, o funcionário poderá solicitar o auxílio das autoridades policiais federais, estaduais ou municipais, ainda que não se configure o fato definido em lei como crime ou contravenção (Lei 2.354/54, art. 7º, e Lei 5.172/66, art. 200).