Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 623

Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)

Título I - TRIBUTAÇÃO NA FONTE (Ir para)

Capítulo I - RENDIMENTOS SUJEITOS À TABELA PROGRESSIVA (Ir para)
Seção I - INCIDÊNCIA (Ir para)
  • Rendimentos Isentos
Art. 623

- Não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte os rendimentos especificados no art. 39.

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