Regulamento do Imposto de Renda
- Bens Existentes no Exterior
- Os bens existentes no exterior devem ser declarados pelos valores de aquisição constantes dos respectivos instrumentos de transferência de propriedade, segundo a moeda do país em que estiverem situados, convertidos em Reais pela cotação cambial de venda do dia de transmissão da propriedade (Lei 9.250/95, art. 25, § 3º).