Regulamento do Imposto de Renda

Art. 303
ARTIGO REVOGADO.
Art. 303

- Não serão dedutíveis, como custos ou despesas operacionais, as gratificações ou participações no resultado, atribuídas aos dirigentes ou administradores da pessoa jurídica (Lei 4.506/64, art. 45, § 3º, e Decreto-lei 1.598/77, art. 58, parágrafo único).