Regulamento do Imposto de Renda

Art. 206
ARTIGO REVOGADO.
Seção XII - RENDIMENTOS DISTRIBUÍDOS AOS SÓCIOS E AO TITULAR(Ir para)
Art. 206

- Estão isentos do imposto, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores pagos ao titular ou sócio da microempresa ou da empresa de pequeno porte, salvo os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados (Lei 9.317/96, art. 25).