Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 989

Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)

Título VIII - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)

Capítulo III - REPRESENTAÇÃO DO CONTRIBUINTE (Ir para)
Art. 989

- As disposições deste Decreto são aplicáveis a todo aquele que responder solidariamente com o contribuinte ou pessoalmente em seu lugar (Decreto-lei 5.844/43, art. 192).

Parágrafo único - Os cônjuges, procuradores bastantes, tutores, curadores, diretores, gerentes, síndicos, liquidatários e demais representantes de pessoas físicas e jurídicas cumprirão as obrigações que incumbirem aos representados (Decreto-lei 5.844/43, art. 192, parágrafo único).

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