Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 851

Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)

Título I - LANÇAMENTO (Ir para)

Capítulo IV - DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO (Ir para)
Seção IV - LANÇAMENTO DE OFÍCIO (Ir para)
Subseção VI - JUROS DISSIMULADOS (Ir para)
Art. 851

- No caso de lançamento de ofício, no decorrer do ano-calendário, a partir de 01/01/95, será observada a forma de apuração da base de cálculo do imposto adotada pela pessoa jurídica (Lei 8.981/95, art. 97, parágrafo único).

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