Regulamento do Imposto de Renda
- Depreciação Acelerada Contábil
- Em relação aos bens móveis, poderão ser adotados, em função do número de horas diárias de operação, os seguintes coeficientes de depreciação acelerada (Lei 3.470/58, art. 69):
I - um turno de oito horas............................1,0;
II - dois turnos de oito horas.......................1,5;
III - três turnos de oito horas.......................2,0.
Parágrafo único - O encargo de que trata este artigo será registrado na escrituração comercial.