Regulamento do Imposto de Renda

Art. 414
ARTIGO REVOGADO.
  • Venda com Atualização Monetária
Art. 414

- Na venda contratada com cláusula de atualização monetária do saldo credor do preço, a contrapartida da atualização, nas condições estipuladas no contrato, da receita de vendas a receber será computada, no resultado do período de apuração, como variação monetária (art. 375), pelo valor que exceder a atualização, segundo os mesmos critérios, do saldo do lucro bruto registrado na conta de resultados de exercícios futuros de que trata o inciso I do artigo anterior (Decreto-lei 1.598/77, art. 29, § 2º, e Lei 9.069, de 29/06/95, art. 28º).