Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 845

Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)

Título I - LANÇAMENTO (Ir para)

Capítulo IV - DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO (Ir para)
Seção IV - LANÇAMENTO DE OFÍCIO (Ir para)
Subseção II - BASES DO LANÇAMENTO (Ir para)
Art. 845

- Far-se-á o lançamento de ofício, inclusive (Decreto-lei 5.844/43, art. 79):

I - arbitrando-se os rendimentos mediante os elementos de que se dispuser, nos casos de falta de declaração;

II - abandonando-se as parcelas que não tiverem sido esclarecidas e fixando os rendimentos tributáveis de acordo com as informações de que se dispuser, quando os esclarecimentos deixarem de ser prestados, forem recusados ou não forem satisfatórios;

III - computando-se as importâncias não declaradas, ou arbitrando o rendimento tributável de acordo com os elementos de que se dispuser, nos casos de declaração inexata.

§ 1º - Os esclarecimentos prestados só poderão ser impugnados pelos lançadores com elemento seguro de prova ou indício veemente de falsidade ou inexatidão (Decreto-lei 5.844/43, art. 79, § 1º).

§ 2º - Na hipótese de lançamento de ofício por falta de declaração de rendimentos, a não apresentação dos esclarecimentos dentro do prazo de que trata o art. 844 acarretará, para as pessoas físicas, a perda do direito de deduções previstas neste Decreto (Decreto-lei 5.844/43, art. 79, § 2º).

§ 3º - Na hipótese de procedimento de ofício por falta de declaração de rendimentos, relativa a períodos-base encerrados até 31/12/96, a pessoa jurídica perderá o direito à opção prevista no art. 516 (Decreto-lei 1.648/78, art. 7º, II).

§ 4º - Ocorrendo a inexatidão, quanto ao período de apuração de competência de escrituração de receita, rendimento, custo ou dedução, ou do reconhecimento do lucro, será observado o disposto no art. 273.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total