Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 72

Livro I - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (Ir para)

Título IV - RENDIMENTO BRUTO (Ir para)

Capítulo III - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS (Ir para)
Seção VIII - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS RENDIMENTOS (Ir para)
Art. 72

- Para fins de incidência do imposto, o valor da atualização monetária dos rendimentos acompanha a natureza do principal, ressalvadas as situações específicas previstas neste Decreto.

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