Regulamento do Imposto de Renda

Art. 399
ARTIGO REVOGADO.
  • Venda Direta através de Mandatário
Art. 399

- No caso de serem efetuadas vendas, no País, por intermédio de agentes ou representantes de pessoas estabelecidas no exterior, o rendimento tributável será arbitrado de acordo com o disposto no art. 539 (Lei 3.470/58, art. 76, § 3º).