Regulamento do Imposto de Renda
Subseção II - INÍCIO DA EQUIPARAÇÃO(Ir para)
- Momento de Determinação
- A equiparação ocorrerá (Decreto-lei 1.381/74, art. 6º, § 3º, e Decreto-lei 1.510/76, art. 11):
I - na data de arquivamento da documentação do empreendimento, no caso do art. 151;
II - na data da primeira alienação, no caso do art. 152;
III - na data em que ocorrer a subdivisão ou desmembramento do imóvel em mais de dez lotes ou a alienação de mais de dez quinhões ou frações ideais desse imóvel, nos casos referidos no art. 153.