Regulamento do Imposto de Renda

Art. 882
ARTIGO REVOGADO.
Art. 882

- Está dispensada da apresentação da Certidão Negativa de Tributos e Contribuições, a instituição administradora do Fundo de Investimento Imobiliário, quando alienar imóveis integrantes do Patrimônio do mesmo Fundo (Lei 8.668/93, art. 7º, § 3º).