Regulamento do Imposto de Renda
Seção II - NÃO INCIDÊNCIA E ISENÇÃO(Ir para)
Art. 120- Não se considera ganho de capital o valor decorrente de indenização (Lei 7.713/88, art. 22, parágrafo único):
I - por desapropriação para fins de reforma agrária conforme o disposto no art. 184, § 5º, da Constituição;
II - por liquidação de sinistro, furto ou roubo, relativo a objeto segurado.