Regulamento do Imposto de Renda

Art. 836
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo IV - DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 836

- Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível (Lei 5.172/66, art. 142).

Parágrafo único - A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional (Lei 5.172/66, art. 142, parágrafo único).