Regulamento do Imposto de Renda

Art. 796
ARTIGO REVOGADO.
  • Declaração por Meios Magnéticos ou Transmissão de Dados
Art. 796

- A declaração de rendimentos poderá ser apresentada através de meios magnéticos, por meio de transmissão de dados ou por telefone, na forma autorizada pela Secretaria da Receita Federal.