Regulamento do Imposto de Renda

Art. 911
ARTIGO REVOGADO.
  • Exame de Livros e Documentos
Art. 911

- Os Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional procederão ao exame dos livros e documentos de contabilidade dos contribuintes e realizarão as diligências e investigações necessárias para apurar a exatidão das declarações, balanços e documentos apresentados, das informações prestadas e verificar o cumprimento das obrigações fiscais (Lei 2.354/54, art. 7º).