Regulamento do Imposto de Renda

Art. 270
ARTIGO REVOGADO.
Art. 270

- Os registros contábeis que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou forem diferentes dos lançamentos dessa escrituração, serão feitos no livro de que trata o art. 262 ou em livros auxiliares (Decreto-lei 1.598/77, art. 8º, § 2º).