Regulamento do Imposto de Renda

Art. 267
ARTIGO REVOGADO.
  • Documentação Técnica
Art. 267

- O sujeito passivo usuário de sistema de processamento de dados deverá manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção em meio magnético, sem prejuízo da sua emissão gráfica, quando solicitada (Lei 9.430/96, art. 38).