Regulamento do Imposto de Renda

Art. 630
ARTIGO REVOGADO.
  • Garimpeiros
Art. 630

- São tributáveis dez por cento do rendimento total percebido por garimpeiros na venda, a empresas legalmente habilitadas, de metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas, por eles extraídos (Lei 7.713/88, arts. 7º, II, e 10).