Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 587

Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)

Título VI - ISENÇÕES, REDUÇÕES E DEDUÇÕES DO IMPOSTO (Ir para)

Subtítulo III - DEDUÇÕES DO IMPOSTO (Ir para)
Capítulo I - INCENTIVOS À PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS VOLTADOS AO TRABALHADOR (Ir para)
Seção I - PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (Ir para)
Subseção IV - DESCUMPRIMENTO DO PROGRAMA (Ir para)
Art. 587

- A execução inadequada dos programas de alimentação do trabalhador ou o desvio ou desvirtuamento de suas finalidades acarretará a perda do incentivo fiscal e a aplicação das penalidades previstas neste Decreto.

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