Regulamento do Imposto de Renda

Art. 587
ARTIGO REVOGADO.
Subseção IV - DESCUMPRIMENTO DO PROGRAMA(Ir para)
Art. 587

- A execução inadequada dos programas de alimentação do trabalhador ou o desvio ou desvirtuamento de suas finalidades acarretará a perda do incentivo fiscal e a aplicação das penalidades previstas neste Decreto.