Regulamento do Imposto de Renda

Art. 124
ARTIGO REVOGADO.
  • Arbitramento do Valor ou Preço
Art. 124

- A autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará o valor ou preço, sempre que não mereça fé, por notoriamente diferente do de mercado, o valor ou preço informado pelo contribuinte, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial (Lei 7.713/88, art. 20).