Regulamento do Imposto de Renda

Art. 107
ARTIGO REVOGADO.
Art. 107

- Sujeitam-se igualmente à incidência mensal do imposto (Lei 7.713/88, arts. 2º, 3º, § 1º, e 9º):

I - os rendimentos de prestação, a pessoas físicas, de serviços de transporte de carga ou de passageiros, observado o disposto no art. 47;

II - os rendimentos de prestação, a pessoas físicas, de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, observado o disposto no § 1º do art. 47.