Regulamento do Imposto de Renda
Título IX - DO RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR(Ir para)
Art. 113- Sem prejuízo dos pagamentos obrigatórios estabelecidos neste Decreto, fica facultado ao contribuinte efetuar, no curso do ano-calendário, complementação do imposto que for devido, sobre os rendimentos recebidos (Lei 8.383/91, art. 7º).