Regulamento do Imposto de Renda
Seção IV - ISENÇÕES E DISPENSA DE RETENÇÃO(Ir para)
- Isenção
- Estão isentos do imposto previsto neste Capítulo (Lei 9.532/97, art. 28, § 10):
I - os rendimentos e ganhos líquidos auferidos na alienação, liquidação, resgate, cessão ou repactuação dos títulos, aplicações financeiras e valores mobiliários integrantes das carteiras dos fundos de investimento;
II - os juros de que trata o art. 347 recebidos pelos fundos de investimento.