Regulamento do Imposto de Renda

Art. 67
ARTIGO REVOGADO.
Subseção VIII - APURAÇÃO DO RESULTADO TRIBUTÁVEL(Ir para)
  • Disposições Gerais
Art. 67

- Constitui resultado tributável da atividade rural o apurado na forma do art. 63, observado o disposto nos arts. 61, 62 e 65 (Lei 8.023/90, art. 7º).