Regulamento do Imposto de Renda

Art. 415
ARTIGO REVOGADO.
Seção XI - ARRENDAMENTO MERCANTIL(Ir para)
Art. 415

- O tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil reger-se-á pelas disposições da Lei 6.099/74, com as alterações procedidas pela Lei 7.132/83, observadas as normas de apuração de resultados fixadas pelo Ministro de Estado da Fazenda.