Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 293

Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)

Título IV - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO (Ir para)

Subtítulo III - LUCRO REAL (Ir para)
Capítulo V - LUCRO OPERACIONAL (Ir para)
Seção II - LUCRO BRUTO (Ir para)
Subseção IV - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE ESTOQUES (Ir para)
Art. 293

- As mercadorias, as matérias-primas e os bens em almoxarifado serão avaliados pelo custo de aquisição (Lei 154/47, art. 2º, §§ 3º e 4º, e Lei 6.404/76, art. 183, II).

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