Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 283

Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)

Título IV - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO (Ir para)

Subtítulo III - LUCRO REAL (Ir para)
Capítulo V - LUCRO OPERACIONAL (Ir para)
Seção II - LUCRO BRUTO (Ir para)
Subseção II - OMISSÃO DE RECEITA (Ir para)
  • Falta de Emissão de Nota Fiscal
Art. 283

- Caracteriza omissão de receita ou de rendimentos, inclusive ganhos de capital, a falta de emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação das operações de venda de mercadorias, prestação de serviços, operações de alienação de bens móveis, locação de bens móveis e imóveis ou quaisquer outras transações realizadas com bens ou serviços, bem como a sua emissão com valor inferior ao da operação (Lei 8.846/94, art. 2º).

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