Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art.

Livro I - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (Ir para)

Título I - CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS (Ir para)

Subtítulo I - CONTRIBUINTES (Ir para)
Capítulo I - PESSOAS FÍSICAS DOMICILIADAS OU RESIDENTES NO BRASIL (Ir para)
Art. 2º

- As pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do imposto de renda, sem distinção da nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão (Lei 4.506, de 30/11/64, art. 1º, Lei 5.172, de 25/10/66, art. 43, e Lei 8.383, de 30/12/91, art. 4º).

§ 1º - São também contribuintes as pessoas físicas que perceberem rendimentos de bens de que tenham a posse como se lhes pertencessem, de acordo com a legislação em vigor (Decreto-lei 5.844, de 23/09/43, art. 1º, parágrafo único, e Lei 5.172/66, art. 45).

§ 2º - O imposto será devido à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, sem prejuízo do ajuste estabelecido no art. 85 (Lei 8.134, de 27/12/90, art. 2º).

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