Regulamento do Imposto de Renda

Art. 617
ARTIGO REVOGADO.
Subseção III - SEGURIDADE SOCIAL(Ir para)
Art. 617

- A empresa que transgredir as normas da Lei 8.212, de 24/07/91, além das outras sanções previstas, sujeitar-se-á, nas condições em que dispuser o regulamento, à revisão de incentivos fiscais de tratamento tributário especial (Lei 8.212/91, art. 95, § 2º).