Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 145

Livro I - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (Ir para)

Título X - TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA (Ir para)

Capítulo IV - OPERAÇÕES FINANCEIRAS NOS MERCADOS DE RENDA VARIÁVEL (Ir para)
Art. 145

- Às operações financeiras no mercado de renda variável aplicam-se as normas previstas no Título II do Livro III.

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