Regulamento do Imposto de Renda
- Dívidas e Ônus Reais
- Na declaração de bens e direitos também deverão ser consignados os ônus reais e obrigações da pessoa física e de seus dependentes em 31 de dezembro do ano-calendário, cujo valor seja superior a cinco mil reais (Lei 9.250/95, art. 25, § 5º).