Regulamento do Imposto de Renda

Art. 134
ARTIGO REVOGADO.
  • Bens Adquiridos por Meio de Arrendamento Mercantil
Art. 134

- Na apuração do ganho de capital de bens adquiridos por meio de arrendamento mercantil, será considerado custo de aquisição o valor residual do bem acrescido dos valores pagos a título de arrendamento (Lei 9.250/95, art. 24).