Regulamento do Imposto de Renda
Seção VII - BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO(Ir para)
Art. 646- A base de cálculo do imposto na fonte, para aplicação da tabela progressiva (art.620), será a diferença entre (Lei 9.250/95, art. 4º):
I - o somatório de todos os rendimentos pagos, no mês, pela mesma fonte pagadora, exceto os tributados exclusivamente na fonte e os isentos; e
II - as deduções permitidas na Seção VI.