Regulamento do Imposto de Renda

Art. 403
ARTIGO REVOGADO.
Art. 403

- Não serão computadas na determinação do lucro real das empresas que explorem linhas aéreas regulares as importâncias por elas recebidas por força da Lei 4.200, de 5/02/63 (Lei 4.506/64, art. 69).