Regulamento do Imposto de Renda

Art. 304
ARTIGO REVOGADO.
  • Pagamentos sem Causa ou a Beneficiário não Identificado
Art. 304

- Não são dedutíveis as importâncias declaradas como pagas ou creditadas a título de comissões, bonificações, gratificações ou semelhantes, quando não for indicada a operação ou a causa que deu origem ao rendimento e quando o comprovante do pagamento não individualizar o beneficiário do rendimento (Lei 3.470/58, art. 2º).