Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 304

Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)

Título IV - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO (Ir para)

Subtítulo III - LUCRO REAL (Ir para)
Capítulo V - LUCRO OPERACIONAL (Ir para)
Seção III - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS (Ir para)
Subseção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Pagamentos sem Causa ou a Beneficiário não Identificado
Art. 304

- Não são dedutíveis as importâncias declaradas como pagas ou creditadas a título de comissões, bonificações, gratificações ou semelhantes, quando não for indicada a operação ou a causa que deu origem ao rendimento e quando o comprovante do pagamento não individualizar o beneficiário do rendimento (Lei 3.470/58, art. 2º).

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