Regulamento do Imposto de Renda

Art. 311
ARTIGO REVOGADO.
  • Depreciação de Bens Usados
Art. 311

- A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos:

I - metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;

II - restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.