Regulamento do Imposto de Renda

Art. 806
ARTIGO REVOGADO.
Subseção III - ORIGEM DOS RECURSOS(Ir para)
Art. 806

- A autoridade fiscal poderá exigir do contribuinte os esclarecimentos que julgar necessários acerca da origem dos recursos e do destino dos dispêndios ou aplicações, sempre que as alterações declaradas importarem em aumento ou diminuição do patrimônio (Lei 4.069/62, art. 51, § 1º).