Regulamento do Imposto de Renda

Art. 485
ARTIGO REVOGADO.
Art. 485

- Os projetos específicos da área audiovisual, cinematográfica de exibição, distribuição e infra-estrutura técnica apresentados por empresa brasileira, poderão ser credenciados pelos Ministérios da Fazenda e da Cultura para fruição dos incentivos fiscais previstos neste Capítulo (EC 6/95, art. 3º, e Lei 8.685/93, art. 1º, § 5º).