Regulamento do Imposto de Renda

Art. 199
ARTIGO REVOGADO.
Seção IX - OMISSÃO DE RECEITA(Ir para)
Art. 199

- Aplicam-se à microempresa e à empresa de pequeno porte todas as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos impostos e contribuições referidos na Lei 9.317/96, desde que apuráveis com base nos livros e documentos a que estiverem obrigadas aquelas pessoas jurídicas (Lei 9.317/96, art. 18).