Regulamento do Imposto de Renda
Título IX - DO RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR (Ir para)
Capítulo I - BASE DE CÁLCULO(Ir para)
Art. 114- Constitui base de cálculo para fins do recolhimento complementar do imposto a diferença entre a soma dos valores:
I - de todos os rendimentos recebidos no curso do ano-calendário, sujeitos à tributação na declaração de rendimentos, inclusive o resultado positivo da atividade rural;
II - das deduções previstas no art. 83, II, conforme o caso.