Legislação

Imposto de Renda. Regulamento - Decreto 3.000/1999
(D.O. 29/03/1999)

Art. 345

- Os depósitos em conta vinculada efetuados nos termos da Lei 8.036/90, serão considerados como despesa operacional, observado o disposto no inciso III do art. 392 (Lei 8.036/90, art. 29).

Parágrafo único - A dedutibilidade prevista neste artigo abrange os depósitos efetuados pela pessoa jurídica, para garantia do tempo de serviço de seus diretores não empregados, na forma da Lei 6.919, de 2/06/81.