Legislação

Imposto de Renda. Regulamento - Decreto 3.000/1999
(D.O. 29/03/1999)

Art. 769

- É vedado o pagamento ou resgate de qualquer título ou aplicação, bem como de seus rendimentos ou ganhos, a beneficiário não identificado (Lei 8.021/90, art. 1º).

Parágrafo único - É dado obrigatório da identificação o número de inscrição nos cadastros de contribuintes (CNPJ ou CPF).