Legislação

Imposto de Renda. Regulamento - Decreto 3.000/1999
(D.O. 29/03/1999)

Art. 765

- Nos mercados futuros, o ganho líquido será o resultado positivo da soma algébrica dos ajustes diários ocorridos em cada mês (Lei 7.799/89, art. 55, § 2º, [d], e Lei 8.541/92, art. 29, § 2º, [d]).