Legislação

Imposto de Renda. Regulamento - Decreto 3.000/1999
(D.O. 29/03/1999)

Art. 983

- Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei 8.137/90, e na Lei 4.729, de 14/07/65, quando o agente promover o pagamento do tributo, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia (Lei 9.249/95, art. 34).

Parágrafo único - As disposições deste artigo aplicam-se aos processos administrativos e aos inquéritos e processos em curso em 30/12/96, desde que não recebida a denúncia pelo juiz (Lei 9.430/96, art. 83, parágrafo único).