Legislação

Imposto de Renda. Regulamento - Decreto 3.000/1999
(D.O. 29/03/1999)

Art. 10

- O disposto nos arts. 6º a 8º aplica-se, no que couber, à união estável, reconhecida como entidade familiar (CF/88, art. 226, § 3º, e Lei 9.278, de 10/05/96, arts. 1º e 5º).