Legislação

Imposto de Renda. Regulamento - Decreto 3.000/1999
(D.O. 29/03/1999)

Art. 27

- Os rendimentos e os bens de menores só responderão pela parcela do imposto proporcional à relação entre seus rendimentos tributáveis e o total da base de cálculo do imposto, quando declarados conjuntamente com o de seus pais, na forma do art. 4º, § 3º (Lei 4.506/64, art. 4º, § 3º).