Legislação

Decreto 83.080, de 24/01/1979
(D.O. 29/01/1979)

Art. 365

- Por morte do pensionista ou perda da condição de dependente, revertem:

I - a pensão vitalícia:

a) para o pensionista remanescente dela;

b) para os titulares das pensões temporárias, quando não houver pensionista remanescente da pensão vitalícia;

II - as pensões temporárias, para os demais titulares delas, ou na falta destes, para o da pensão vitalícia.